A Receita Federal inicia, nesta segunda-feira (11), o período para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O prazo se encerra no dia 30 de setembro. Este ano, a principal inovação é a possibilidade de preenchimento e envio da declaração de forma totalmente online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, sem necessidade de instalação de programas.
O acesso deverá ser realizado na área “Minhas Declarações do ITR”, localizada na aba “Imóveis”. O sistema oferece recursos como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento de declarações de imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte e compatibilidade para utilização em computadores e dispositivos móveis.
A obrigação se estende a pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, que detenham a qualquer título imóvel rural, bem como àquelas que tenham perdido a posse ou a propriedade do bem entre 1º de janeiro e a data limite para entrega.
O imposto apurado poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser pagos em parcela única. As formas de pagamento disponíveis são transferência bancária, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) nos bancos autorizados ou Pix, mediante QR Code gerado pelo sistema.
O vencimento da quota única ou da primeira parcela ocorre em 30 de setembro de 2025. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.
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