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Sabado, 04 de Abril de 2026

Saúde

Desembargador mantém suspensão de contrato milionário da SESAU com UNI SOS para transporte inter-hospitalar em Rondônia

TJRO mantém paralisação do contrato e aguarda análise completa das irregularidades apontadas no processo licitatório

PORTO VELHO 24 HORAS
Por PORTO VELHO 24 HORAS
Desembargador mantém suspensão de contrato milionário da SESAU com UNI SOS para transporte inter-hospitalar em Rondônia
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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve suspenso o contrato firmado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) para prestação de serviços de transporte inter-hospitalar no estado.

O caso envolve o Contrato Administrativo nº 167/2026, resultado do Pregão Eletrônico nº 90197/2024, que havia sido suspenso anteriormente por decisão da Justiça de primeiro grau após questionamentos sobre possíveis irregularidades no processo licitatório.

A empresa UNI-SOS Emergências Médicas Ltda. ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça buscando reverter a decisão e restabelecer imediatamente a execução do contrato. No recurso, a empresa alegou que a suspensão do contrato poderia causar prejuízos à continuidade do serviço público e à ordem administrativa e econômica.  

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Entre os argumentos apresentados, a empresa sustentou que a discussão levantada no processo envolveria questões técnicas complexas como a incidência de ISS, a definição do estabelecimento prestador do serviço e a regularidade da qualificação técnica apresentada que não poderiam ser analisadas por meio de mandado de segurança.  

Tribunal mantém cautela

Ao analisar o pedido, o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, relator do caso na 2ª Câmara Especial do TJRO, entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para suspender imediatamente a decisão de primeira instância.

Na avaliação do magistrado, as alegações apresentadas no recurso ainda exigem uma análise mais aprofundada do conjunto de provas e das circunstâncias técnicas do processo licitatório.

Diante disso, o Tribunal decidiu indeferir o pedido de efeito suspensivo, mantendo por ora a decisão que suspendeu a execução do contrato e da ordem de serviço vinculada ao certame.

“O exame inicial não evidencia, de plano, a probabilidade de provimento do recurso em grau suficiente para autorizar a revogação imediata da medida”, destacou o relator na decisão.  

Próximos passos

Com a decisão, o processo seguirá seu trâmite normal no Tribunal. A parte agravada será intimada para apresentar contrarrazões, enquanto o Ministério Público poderá emitir parecer antes do julgamento definitivo do recurso.

Até que haja uma decisão final sobre o caso, a suspensão do contrato permanece válida.

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